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02
Out
2018
E-social para Entidades Sem Fins Lucrativos - Prorrogado o prazo para entrar em vigor

E-social para Entidades Sem Fins Lucrativos - Prorrogado o prazo para entrar em vigor

Foi publicado pelo Comitê Gestor do E-social a Resolução n° 5 de 02/10/2018 com novas datas para entrada em vigor dos eventos do E-social para algumas pessoas jurídicas, dentre elas as entidades sem fins lucrativos.

Veja abaixo:

 

Empregador Pessoa Física

Optantes pelo SIMPLES

Produtor Rural PF

Entidades Sem Fins Lucrativos

 

Cadastros do empregador e tabelas

10/01/2019

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

(eventos não periódicos)

10/04/2019

Folha de pagamento

10/07/2019

Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias

Outubro/2019

Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS

Outubro/2019

 

Dados de segurança e saúde do trabalhador

Julho/2020

Importante estar atentos aos prazos e contribuir para a regularidade das pendências junto ao e-social ficando em acordo com o que a legislação exige.

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