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20
Abr
2020
Medida Provisória 927 do Governo Federal

Medida Provisória 927 do Governo Federal

A Organização Savere, visando auxiliá-los sobre as recentes mudanças trazidas pelo governo, elaborou um resumo sobre os tópicos relevantes da Medida Provisória 927:

1- Teletrabalho: a alteração na modalidade de trabalho do presencial para o remoto deve ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, não necessitando de alteração contratual.

2- Férias: podem ser concedidas, ainda que o empregado não tenha período aquisitivo completo. O aviso de férias poderá ser feito com antecedência mínima de 48 horas. O pagamento das férias deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O empregador poderá optar por pagar o adicional de 1/3 de férias juntamente com a segunda parcela do 13º salário até o dia 20/12/2020.

3- Férias Coletivas: não há a necessidade de comunicar ao Sindicato e nem ao Ministério da Economia, porém o aviso de férias deverá ser feito com antecedência de 48 horas.

4- Grupo de Risco: aqueles trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do Covid-19 terão prioridade para o gozo de férias.

5- Profissionais da Saúde: poderão ter a suas férias suspensas durante o estado de calamidade pública, com a comunicação em 48 horas de antecedência. Isto vale também para os serviços considerados essenciais.

6- Banco de Horas: será permitido a compensação da jornada referente ao período que houve a interrupção das atividades. Esta compensação poderá ser feita até 18 meses após o encerramento da pandemia. Só será permitido prorrogação da jornada em 2 (duas) horas diárias para aqueles que trabalham 8 (oito) horas por dia.

7- Exames Ocupacionais: os exames médicos admissionais, periódicos estão suspensos. Contudo, deverão ser realizados no prazo de 60 dias após o encerramento da pandemia, com exceção dos exames demissionais que deverão ser realizados normalmente.

8- FGTS: fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, que venceriam em abril, maio e junho de 2020. O recolhimento destas competências poderá ser feito em 6 (seis) parcelas sem acréscimos legais a partir de julho de 2020.

9- Estabelecimentos de Saúde: existe a possibilidade durante o estado de calamidade pública, a prorrogação da jornada para os profissionais da saúde que trabalham no regime de 12x36, mediante acordo individual escrito. Não terá pagamento destas horas excedentes, da 13ª hora até a 24ª, ou seja; das 12h prorrogadas. Estas horas, irão compor um banco de horas para compensação futura. Não se enquadra para todos profissionais que tem a jornada de 12/36, somente para os profissionais da saúde.

10- Feriados: será permitido utilizar os feriados para que se faça a compensação, da seguinte forma:
"Deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de colaboradores ou aqueles que a Entidade desejar (da função, seção, sindicato...) com antecedência de, no mínimo, 48 horas, indicando quais os dias que as pessoas descansaram e quais serão os feriados envolvidos que eles terão de trabalhar. Lembrando que, com exceção dos feriados religiosos. Salvo se houver acordo entre as partes".

Departamento Trabalhista - Organização Savere

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