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30
Out
2016
Venda de material escolar por Instituições de Ensino

Venda de material escolar por Instituições de Ensino

Venda de Material Escolar

Prática comum nas instituições de ensino, a venda de material escolar representa boa fonte de receita para os Colégios.

É preciso lembrar que, a venda deste material deve estar claramente citada no Estatuto da instituição, expressamente demonstrada como atividade essencial da entidade.

Esclarecendo que, toda sobra financeira apurada com essa atividade econômica será revertida para a manutenção e custeio das atividades educacionais.

Tenho que vender pelo preço de custo?

Engana-se quem acredita que uma entidade sem fins lucrativos não pode obter lucro com a atividade econômica praticada.

É vedado às entidades a distribuição de resultado, a distribuição de lucros ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Apurar lucro, ou superávit como é melhor classificado nas pessoas jurídicas desta natureza, é primordial para a continuidade dos trabalhos.

O superávit apurado ao final de cada exercício é convertido para dentro do estabelecimento, utilizado para reformas e manutenção física na estrutura do imóvel e custeio das demais atividades.

A venda do material escolar pode ser realizada por valores acima dos de custo, porém deve-se verificar que o resultado financeiro obtido com essa atividade não pode ser maior do que a receita obtida na prestação de serviço educacional, afinal o estabelecimento de ensino foi criado, em sua essência, para prestar serviços educacionais e não para vender mercadorias.

Inscrição Estadual e ICMS

Sendo a venda de mercadorias uma atividade mercantil, há necessidade da abertura de uma inscrição estadual e cumprimento de diversas obrigações assessórias particulares de cada Estado.

Para abrir a inscrição estadual é preciso ter no cartão do CNPJ a atividade secundária de comercialização de material/apostilas.

A imunidade tributária não se aplica à venda de material, está prevista somente sobre impostos que recaiam sobre a renda, o patrimônio e os serviços prestados das entidades sem fins lucrativos.

Mesmo sem a garantia da imunidade as instituições podem requerer a isenção do ICMS.

Como o ICMS é um imposto estadual, há particularidades no preenchimento dos requisitos em cada Estado da federação.

Mesmo conseguindo a isenção do imposto, ICMS, a entidade não fica isenta das obrigações assessórias.

É preciso transmitir a escrituração fiscal digital ou livros fiscais mensais e anuais, bem como emitir documentos fiscais hábeis.

Material de uso individual e coletivo

Importante esclarecer que, o material a ser comercializado acima mencionado é aquele de uso individual.

A Lei 12.886 de 26 de novembro de 2013 proibiu a cobrança de material escolar coletivo, ou seja, papel sulfite, papel ofício, fitas adesivas, giz, produtos de higiene, copos descartáveis, entre outros.

Os custos com esses materiais devem ser incluídos na mensalidade escolar, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

Para aqueles Colégios que vendem apostilas ou material escolar é preciso se organizar, ter transparência no controle de estoque e cumprir com todas as exigências desta atividade, garantindo a tranquilidade de não ser diligenciado pela Secretaria do Estado da Fazenda do Estado em que atua.

Setor Contábil

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